POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
1. APRESENTAÇÃO
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, comprometida com a transparência, a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, servidores, vereadores, fornecedores e demais usuários de seus serviços, institui a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas aplicáveis.
Esta Política estabelece as diretrizes para coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção dos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal, garantindo os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e proteção de dados pessoais.
2. OBJETIVO
A presente Política tem por objetivo:
- Garantir a proteção dos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal;
- Assegurar transparência quanto ao tratamento de dados pessoais;
- Estabelecer diretrizes de segurança da informação;
- Informar os titulares sobre seus direitos;
- Promover a adequação às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
- Fortalecer a confiança dos cidadãos nos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
3. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se:
- Aos servidores públicos;
- Aos agentes políticos;
- Aos estagiários;
- Aos prestadores de serviço;
- Aos fornecedores;
- Aos cidadãos e usuários dos serviços da Câmara Municipal;
- A todos os sistemas, plataformas digitais, documentos físicos e eletrônicos administrados pela Câmara Municipal.
4. DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, considera-se:
4.1 Dados Pessoais
Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
4.2 Dados Pessoais Sensíveis
Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.
4.3 Titular dos Dados
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
4.4 Tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, armazenamento, eliminação e avaliação.
4.5 Controlador
Pessoa jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
4.6 Operador
Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
4.7 Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoa indicada pela Câmara Municipal para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
5. CONTROLADOR DOS DADOS
A Câmara Municipal de Salto do Itararé atua como Controladora dos dados pessoais tratados no exercício de suas competências constitucionais e legais.
Dados Institucionais
Câmara Municipal de Salto do Itararé – PR
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 961 – Centro
Salto do Itararé – Paraná
CEP: 84.945-000
Telefone: (43) 92000-7686
E-mail institucional: camarasalto@hotmail.com
6. PRINCÍPIOS DO TRATAMENTO DE DADOS
O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal observará os princípios previstos no art. 6º da LGPD:
- Finalidade;
- Adequação;
- Necessidade;
- Livre acesso;
- Qualidade dos dados;
- Transparência;
- Segurança;
- Prevenção;
- Não discriminação;
- Responsabilização e prestação de contas.
7. DADOS COLETADOS
A Câmara Municipal poderá coletar e tratar, quando necessário:
7.1 Dados Cadastrais
- Nome completo;
- CPF;
- RG;
- Endereço;
- Telefone;
- E-mail.
7.2 Dados Funcionais
- Matrícula;
- Cargo;
- Informações funcionais;
- Dados bancários para pagamento;
- Informações previdenciárias.
7.3 Dados de Navegação
- Endereço IP;
- Navegador utilizado;
- Data e hora de acesso;
- Cookies e registros eletrônicos.
7.4 Dados Sensíveis
Somente quando indispensáveis ao cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos, especialmente relacionados à saúde ocupacional e obrigações administrativas.
8. FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS
Os dados pessoais poderão ser utilizados para:
- Execução de atividades legislativas e administrativas;
- Atendimento ao cidadão;
- Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
- Gestão de contratos e licitações;
- Gestão de recursos humanos;
- Transparência pública;
- Controle de acesso às dependências da Câmara;
- Prestação de serviços públicos;
- Atendimento às solicitações realizadas por meio da Ouvidoria, SIC e demais canais institucionais;
- Cumprimento de determinações legais dos órgãos de controle.
9. BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais realizado pela Câmara Municipal fundamenta-se nas hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD, especialmente:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Execução de políticas públicas;
- Exercício regular de direitos;
- Execução de contratos;
- Legítimo interesse da Administração Pública;
- Proteção da vida e da incolumidade física;
- Consentimento do titular, quando aplicável.
10. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
A Câmara Municipal poderá compartilhar dados pessoais:
- Com órgãos de controle e fiscalização;
- Com instituições financeiras para processamento de pagamentos;
- Com prestadores de serviços contratados;
- Com sistemas oficiais do Governo;
- Mediante determinação judicial ou obrigação legal.
O compartilhamento ocorrerá apenas quando necessário e observadas as medidas de segurança e confidencialidade.
11. ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS
A Câmara Municipal adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Entre as medidas adotadas, destacam-se:
- Controle de acesso aos sistemas;
- Uso de senhas e autenticação;
- Armazenamento seguro de documentos;
- Controle de permissões;
- Backup periódico;
- Atualização de sistemas;
- Capacitação de servidores.
Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades legais e administrativas, respeitando os prazos previstos na legislação vigente.
12. DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS
Nos termos da LGPD, o titular dos dados pessoais poderá solicitar:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- Portabilidade dos dados, quando aplicável;
- Informação sobre compartilhamento;
- Revogação do consentimento, quando aplicável.
As solicitações poderão ser realizadas por meio dos canais oficiais da Câmara Municipal.
13. COOKIES E DADOS DE NAVEGAÇÃO
O portal institucional da Câmara Municipal poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes para:
- Melhorar a navegação;
- Garantir funcionalidades do sistema;
- Produzir estatísticas de acesso;
- Aprimorar os serviços digitais.
O usuário poderá configurar seu navegador para recusar cookies, observadas eventuais limitações de funcionalidades.
14. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
A divulgação de informações no Portal da Transparência observará os princípios constitucionais da publicidade e transparência, respeitando os limites previstos na legislação de proteção de dados pessoais e acesso à informação.
Dados pessoais serão divulgados somente quando houver previsão legal, obrigação normativa ou interesse público devidamente justificado.
15. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS (DPO)
O responsável pelo tratamento de dados pessoais (LGPD) da Câmara Municipal de Salto do Itararé é:
Wanslei Carvalho Pereira
Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados:
- Receber comunicações dos titulares;
- Prestar esclarecimentos;
- Receber comunicações da ANPD;
- Orientar servidores e colaboradores;
- Fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Os contatos oficiais para assuntos relacionados à proteção de dados poderão ser realizados pelos canais institucionais da Câmara Municipal.
16. RESPONSABILIDADES
16.1 Da Câmara Municipal
- Garantir a proteção dos dados pessoais tratados;
- Implementar medidas de segurança;
- Promover ações de conscientização e capacitação.
16.2 Dos Servidores e Colaboradores
- Zelar pela confidencialidade dos dados;
- Utilizar os dados apenas para finalidades institucionais;
- Comunicar incidentes de segurança.
17. INCIDENTES DE SEGURANÇA
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, a Câmara Municipal adotará as medidas cabíveis para contenção, apuração e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e aos titulares, quando necessário.
18. ATUALIZAÇÕES DA POLÍTICA
Esta Política poderá ser alterada a qualquer tempo para adequação à legislação vigente, melhorias institucionais ou alterações nos procedimentos internos.
A versão atualizada estará sempre disponível no Portal Oficial da Câmara Municipal.
19. FORMAS DE ATENDIMENTO
A Câmara Municipal de Salto do Itararé disponibiliza os seguintes canais oficiais de atendimento ao cidadão:
Atendimento Telefônico
Telefone: (43) 92000-7686
Atendimento por E-mail
E-mail: camarasalto@hotmail.com
Formulário Eletrônico
Formulário disponível no Portal Oficial da Câmara Municipal.
Atendimento Presencial
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 961 – Centro
CEP: 84.945-000 – Salto do Itararé – Paraná.
Protocolo Presencial
Pedidos de informação e manifestações poderão ser realizados presencialmente, por meio de protocolo, das 8h às 17h, no hall de entrada da Câmara Municipal.
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão analisados pela Administração da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e demais normas aplicáveis.