Função e Definição

por Interlegis — última modificação 28/11/2023 11h20
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

Câmara Municipal de Salto do Itararé 

Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Centro Salto do Itararé - PR - CEP: 84945-000

Fone: (43) 3579-1475

E-mail: camarasalto@hotmail.com Atendimento ao Público Segunda à sexta-feira das 08h00min ás 11h00min e das 13h00min as 17h00min

As Sessões Ordinárias são realizadas na Primeira e Terceira terça-feira de cada mês à partir das 20h00min.

A Câmara Municipal é um órgão Legislativo do Município que trabalha na elaboração de Leis e Fiscalização do Poder Executivo, sempre visando o bem estar e a organização social de uma cidade.

A Câmara é formada pelos vereadores, representantes dos cidadãos, eleitos pela população acima de 16 anos pelo voto direto em pleito regular, sendo que, seus mandatos são de 04 (quatro) anos, com a possibilidade de reeleição. A quantidade de vereadores é proporcional à quantidade de eleitores da cidade. Em Salto do Itararé no total são 09 (nove) vereadores atuando em prol da comunidade.

A cada vereador cabe a função de fiscalização, de votação em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além da sugestão de matérias e desenvolvimento de projetos de interesse público. Esses projetos são propostas de Leis de assuntos variados em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infraestrutura.

Todo vereador pode e deve propor projetos. As votações dos mesmos acontecem nas sessões, de maneira que, depois de apresentado na primeira sessão, pode ser aprovado ou não. Aprovado, o projeto pode receber sugestões de alterações (emendas) e então é encaminhado para a segunda sessão. Se novamente aprovado é então encaminhado para o Executivo para então aprovação dele. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado no Diário Oficial do Município, passando a ter validade a partir daquela data e torna-se Lei. Se o prefeito fizer a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal e então os vereadores têm competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei.

A população também pode propor projetos à Câmara. A iniciativa popular está garantida no âmbito do Poder Legislativo Municipal, podendo ser tomada por 5% do eleitorado mediante apresentação de projeto de lei, projeto de emenda à Lei Orgânica do Município e veto popular à execução de lei.

As reuniões da Câmara Municipal de Salto do Itararé ocorrem sempre na primeira e terceira quarta-feira do mês ás 20h00min em sessões ordinárias. Salvo disposições contrárias previstas na Lei Orgânica do Município, as sessões do Legislativo Municipal são públicas, presente a maioria absoluta de seus membros, e as deliberações são tomadas pela maioria de voto.

Compete à Câmara Municipal, dentre outras atribuições, eleger sua Mesa Diretora e dar posse ao chefe do Poder Executivo, instituir e autorizar normas e condutas inerentes à municipalidade, votar os projetos de lei de diretrizes orçamentárias, de lei orçamentária anual e de plano plurianual, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, denominar bairros, praças, vias, logradouros públicos, bem como sua modificação.