Ministério Público de Contas recomenda criação de Fundo Municipal de Calamidade Pública nos municípios paranaenses
O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) emitiu, nesta segunda-feira (9), a Recomendação Administrativa nº 03/2025, orientando todos os municípios paranaenses a criarem, regulamentarem e colocarem em funcionamento o Fundo Municipal de Calamidade Pública. A medida tem como objetivo fortalecer a capacidade local de prevenção, resposta e recuperação diante de eventos climáticos extremos, que têm se tornado cada vez mais frequentes.
A recomendação, assinada pelo Procurador-Geral Gabriel Guy Léger, destaca que a ausência desse fundo compromete o planejamento municipal e dificulta ações rápidas em situações de emergência. Segundo o documento, um fundo estruturado permite maior organização financeira e administrativa, além de garantir agilidade no repasse e na execução de recursos destinados às ações de defesa civil.
Crescimento dos desastres naturais exige resposta rápida
O MPC-PR reforça que fenômenos como enchentes, enxurradas, estiagens, vendavais e deslizamentos vêm causando graves prejuízos humanos, sociais, ambientais e econômicos. Por isso, destaca a necessidade de políticas públicas efetivas, alinhadas à legislação federal e estadual de proteção e defesa civil.
A recomendação está alinhada à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal 12.608/2012), à Política Nacional sobre Mudança do Clima e às diretrizes do Plano Nacional de Adaptação Climática, além de atender decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam o dever do Estado de atuar de forma contínua e planejada na proteção das populações vulneráveis.
Municípios devem criar lei específica e garantir transparência
Entre as principais orientações do MPC-PR, destacam-se:
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criação de lei municipal específica instituindo o Fundo Municipal de Calamidade Pública;
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definição de finalidades claras para prevenção, resposta, assistência humanitária e reconstrução;
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previsão de fontes de recursos como dotações orçamentárias, transferências estaduais e federais, emendas, doações e verbas de TACs e ações coletivas;
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gestão do fundo pela Defesa Civil municipal ou unidade equivalente;
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adoção de mecanismos de transparência ativa, como painéis públicos e divulgação de todos os gastos;
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integração do fundo aos instrumentos de planejamento municipal, como PPA, LDO, LOA e planos de adaptação climática;
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vedação ao contingenciamento dos recursos destinados ao fundo;
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capacitação das equipes responsáveis pela gestão e resposta a desastres.
A recomendação também enfatiza que municípios que possuírem o fundo regulamentado poderão acessar com mais facilidade recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP), conforme previsto na Lei Estadual nº 21.720/2023.
Reforço à governança climática e à proteção da população
O MPC-PR destaca que a criação do fundo é uma medida estrutural essencial para garantir segurança jurídica, continuidade administrativa e maior efetividade das ações de defesa civil.
A Recomendação Administrativa foi encaminhada aos prefeitos, procuradores-gerais, controladores internos e presidentes de Câmaras Municipais. Cada Legislativo municipal deve transmitir o conteúdo aos seus parlamentares, reforçando a importância da adequação legal.