Ministério Público de Contas do Paraná emite recomendação sobre precatórios municipais

por adm publicado 13/11/2025 09h30, última modificação 13/11/2025 09h36

O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) publicou, em 10 de novembro de 2025, a Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, dirigida aos prefeitos, procuradores, controladores internos e vereadores dos municípios paranaenses. O documento reforça a necessidade de observância rigorosa das normas constitucionais e legais relativas à gestão e ao pagamento de precatórios, especialmente na elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2026.

A medida tem como objetivo garantir a inclusão integral dos valores devidos em precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) nas leis orçamentárias municipais, de modo a assegurar o cumprimento das decisões judiciais e respeitar a ordem cronológica dos pagamentos.

Entre as determinações, o MPC orienta que:

  • Os prefeitos encaminhem ao órgão a relação detalhada de precatórios e cópia da LOA de 2026, com destaque para as dotações correspondentes;

  • Os procuradores e controladores internos auxiliem na verificação da suficiência orçamentária;

  • As comissões de finanças das câmaras municipais avaliem e publiquem pareceres sobre a compatibilidade dos valores previstos;

  • Os presidentes das câmaras somente pautem a votação da LOA caso ela contemple integralmente os créditos necessários.

O documento também enfatiza o cumprimento dos princípios da moralidade, eficiência e transparência, e alerta que o descumprimento das normas poderá resultar em responsabilização dos gestores públicos perante o Tribunal de Contas.

A recomendação foi assinada pelo procurador-geral Gabriel Guy Léger, e reforça o compromisso do MPC-PR com o controle da gestão fiscal e o respeito às decisões judiciais.

Recomendação na íntegra