DISPENSA DE LICITAÇÃO

por adm publicado 17/01/2025 11h18, última modificação 17/01/2025 11h18
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA


AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo Administrativo n.º 001/2025)
(Dispensa de Licitação 01/2025)

Torna-se público que a Câmara Municipal de Salto do Itararé, por meio de seu agente de contratações, realizará Dispensa de licitação com critério de julgamento menor, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolução 02/2024 do Poder Legislativo Municipal de Salto do Itararé, bem como demais normas aplicáveis.

A proposta junto com os demais documentos exigidos poderá ser enviada do dia 17/01/2025 à partir das 08h até o dia 21/01/2025 às 17h no e-mail: camarasalto@hotmail.com, licitaçãocamarasalto@gmail.com ou poderá ser entregue presencialmente na secretaria da Câmara Municipal que fica situada na Rua Eduardo Bertoni Júnior, nº 961, Centro, no Município de Salto do Itararé/PR, CEP: 84.945-000, conforme seu horário de expediente.

Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
As informações poderão ser acessadas na íntegra no sítio eletrônico:
https://www.saltodoitarare.pr.leg.br

Critério de Julgamento: menor preço.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa, para prestação de serviços mensal, de circuito dedicado 500MB simétrico especificações técnicas mínimas necessário Router 5 Portas Gigabity, porta SFP, suporta jumbo frame MTU 9000 bytes, SFP onda 1330.00 nm distancia 10KM IP público e fixo no mínimo um/30 pertencente ao prestador de serviço e a designação para a Câmara. Gerenciamento e configuração para o exercício de 2025.

Salto do Itararé/PR, 16 de janeiro de 2025.
CHRISTINA CARVALHO DA SILVA SANTOS
Agente de Contratação
Matrícula 12

TERMO DE REFERÊNCIA

1- OBJETO
1.1 - Objeto: Contratação de empresa para prestação circuito dedicado 500MB simétrico especificações técnicas mínimas necessário Router 5 Portas Gigabity, porta SFP, suporta jumbo frame MTU 9000 bytes, SFP onda 1330.00 nm distancia 10KM IP público e fixo no mínimo um/30 pertencente ao prestador de serviço e a designação para a Câmara. Gerenciamento e configuração para o exercício de 2025.
1.2 - Modalidade: Dispensa de licitação, em consonância com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, bem como pela Resolução do Poder Legislativo Municipal 02/2024 e demais legislação complementar.
2 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1 - O presente termo de referência tem como objeto a contratação de contratação de empresa para prestação circuito dedicado 500MB simétrico especificações técnicas mínimas necessário Router 5 Portas Gigabity, porta SFP, suporta jumbo frame MTU 9000 bytes, SFP onda 1330.00 nm distancia 10KM IP público e fixo no mínimo um/30 pertencente ao prestador de serviço e a designação para a Câmara. Gerenciamento e configuração para o exercício de 2025.
2.2 - Registre-se que a Câmara Municipal de Salto do Itararé necessita de plano de internet para uso nas atividades diárias do Poder Legislativo Municipal, bem como com a implantação do sistema informatizado há a necessidade de IP dedicado para que os equipamentos periféricos funcionem adequadamente sem redução da velocidade de Downloads e uploads dos arquivos digitais.
2.3 - Desse modo, a contratação de empresa para fornecimento de internet é essencial para atender as demandas administrativas desta Entidade Legislativa.
3 – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Lote1; Nome do produto/serviço: Contratação de empresa para prestação circuito dedicado 500MB simétrico especificações técnicas mínimas necessário Router 5 Portas Gigabity, porta SFP, suporta jumbo frame MTU 9000 bytes, SFP onda 1330.00 nm distancia 10KM IP público e fixo no mínimo um/30 pertencente ao prestador de serviço e a designação para a Câmara. Gerenciamento e configuração necessários por conta do prestador. Não pode ser GPON, para o exercício de 2025. Quantidade:12; Un: (Mensal); Preço R$ 0,00 Preço total R$ 0,00

4 – VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 – Conforme prévia de preços com fornecedores de internet no Município de Salto do Itararé foi obtida a seguinte contratação:
a) a Empresa MOTTANET SVA – SERVIÇOS DE PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 35.729.149-0001-90, apresentou orçamento:
Lote: 1 Nome do produto/serviço:  Conexão de Internet - Circuito Dedicado - Contratação de empresa para prestação circuito dedicado 500MB simétrico especificações técnicas mínimas necessário Router 5 Portas Gigabity, porta SFP, suporta jumbo frame MTU 9000 bytes, SFP onda 1330.00 nm distancia 10KM IP público e fixo no mínimo um/30 pertencente ao prestador de serviço e a designação para a Câmara. Gerenciamento e configuração necessários por conta do prestador. Não pode ser GPON, para o exercício de 2025.Quantidade: 12 Un: (Mensal) Preço R$ 3.500,00 Preço total R$ 42.000,00


b) a Empresa ELI ANTONIO MARTINS LTDA, CNPJ 07.657.830/0001-35, apresentou orçamento:
Lote: 1 Nome do produto/serviço: Conexão de Internet - Circuito Dedicado - Contratação de empresa para prestação circuito dedicado 500MB simétrico especificações técnicas mínimas necessário Router 5 Portas Gigabity, porta SFP, suporta jumbo frame MTU 9000 bytes, SFP onda 1330.00 nm distancia 10KM IP público e fixo no mínimo um/30 pertencente ao prestador de serviço e a designação para a Câmara. Gerenciamento e configuração necessários por conta do prestador. Não pode ser GPON, para o exercício de 2025. Quantidade: 12 Un: (Mensal)  Preço R$ 1.410,00 Preço total R$ 16.920,00

C) a Empresa GONÇALVES E SENE LTDA (NETCONECTION), CNPJ 42.843.059-0001-91, apresentou orçamento:
Lote: 1 Nome do produto/serviço: Conexão de Internet - Circuito Dedicado - Contratação de empresa para prestação circuito dedicado 500MB simétrico especificações técnicas mínimas necessário Router 5 Portas Gigabity, porta SFP, suporta jumbo frame MTU 9000 bytes, SFP onda 1330.00 nm distancia 10KM IP público e fixo no mínimo um/30 pertencente ao prestador de serviço e a designação para a Câmara. Gerenciamento e configuração necessários por conta do prestador. Não pode ser GPON, para o exercício de 2025. Quantidade: 12 Un: Mensal ;Preço R$ 990,00 Preço total R$ 11.880,00

5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 – A presente contratação se dará com amparo legal no inciso II, caput do art. 75, da Lei Federal 14.133/21, da Dispensa de Licitação em razão do valor.
5.2 – O critério de Julgamento adotado será o de Menor Preço, previsto no art. 33, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/21.

5.3 – A modalidade de compra adotada será a Dispensa de Licitação, em razão do baixo valor da aquisição.
6 – DA EXECUÇÃO
6.1 - A CONTRATADA entregará os serviços descritos no item 1 deste Termo de Referência, fornecendo ao CONTRATANTE 01 plano mensal de internet – circuito dedicado, nas especificações do item 3 deste Termo de Referência, para o exercício de 2025, ao Poder Legislativo Municipal de Salto do Itararé conforme Termo de Referência.
7 – LOCAL DOS SERVIÇOS
7.1 - Os serviços adquiridos, objeto deste procedimento de Dispensa de Licitação, deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Salto do Itararé, localizada à Rua Eduardo Bertoni Júnior, n.º 961, Centro, Salto do Itararé, Paraná, e disponibilizado os serviços contratados 24 horas por dia durante toda vigência do Contrato.
8 – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1
- O prazo de entrega do objeto é de imediato, contados da emissão da Ordem de Fornecimento na sede da Câmara Municipal de Salto do Itararé/PR.
8.2 - O prazo acima pode ser prorrogado, por até 5 (cinco) dias corridos, sob solicitação formal do fornecedor.
8.3 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.4 - Em caso de prorrogação do prazo, o recebimento provisório ocorrerá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a aprovação da respectiva prorrogação.
8.5 - O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6 - O objeto será recebido definitivamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

8.7 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.9 - O transporte, carga e descarga e instalação do equipamento será de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora e devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade do item.
8.10 - Os bens ofertados deverão ser originais de fábrica, não se admitindo, em hipótese alguma, produtos recondicionados, remanufaturados ou reciclados, sob pena de afastamento do certame e/ou de não recebimento quando de sua entrega.
09 – EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO
09.1 – Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)
09.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
09.3 – Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
09.4 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
09.5 – O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
09.6 – Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

09.7 – É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
09.8 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
09.9 – Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
09.10 – Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
09.11 – Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica.
Habilitação Jurídica
09.13 – Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
09.14 – Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
09.15 – Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
09.16 – Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
09.17 – Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

09.18 – Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
09.19 – Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
09.20 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
09.21 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
09.22 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
09.23 – Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
09.24 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
09.25 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
09.26 – Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
09.27 – Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

09.28 – O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10
.1 - São obrigações da Contratante:
i.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
ii.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
iii.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
iv.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
v.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
vi.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2
- Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
11.3
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.4
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.5
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.6
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

11.7
Manter, durante toda a execução da aquisição, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.8
Indicar preposto para representá-la durante a execução.
11.9
Deverão dispor de estrutura necessária a fim de poder entregar nas cidades previstas, os veículos, conforme as especificações descritas no Termo de Referência, e se necessário, excepcionalmente, em outro local a ser especificado pela Contratante;
11.10
Arcar com todos os custos necessários para a entrega dos bens, incluindo despesas dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham incidir;
11.11
O A empresa contratada deverá entregar o Equipamento em situação regular junto aos Órgãos competentes com toda a respectiva documentação necessária em dia e demais determinações do Termo de Referência;
11.12
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
12 - DO PAGAMENTO
12.2
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado no documento fiscal.
12.3
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.4
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
12.5
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.6
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
12.7
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.8
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.9
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.10
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.11
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.12
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.13
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.14
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.15
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.16
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas as penalidades previstas na lei.

14 – CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Os interessados ao apresentarem suas propostas confirmam estar cientes das condições de atendimento e de suas obrigações.
15 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1 - A contratação ora pretendida deverá obedecer às disposições constantes na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021.
16 – DISPOSIÇÃO FINAL
16.1 - A empresa contratada se obriga a não subcontratar, total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Termo de Referência. É vedada a participação de consórcio, uma vez que o objeto a ser adquirido não é considerado de alta complexidade ou vulto.

Salto do Itararé/PR, 14 de janeiro de 2025
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara
Matrícula 37