{"provider_url": "https://www.saltodoitarare.pr.leg.br", "title": "NOTA DE ESCLARECIMENTO ", "html": "<p>C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARAR\u00c9 Rua Eduardo Bertoni Junior, 961 \u2013 Fone: (43) 3579.1475 CEP 84.945-000 - Salto do Itarar\u00e9 \u2013 Paran\u00e1 C.N.P.J 77.780.229/0001-10</p>\r\n<h3 style=\"text-align: center; \">\u00a0 \u00a0<strong>Nota</strong> Oficial de Esclarecimento</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>O Vereador Presidente da C\u00e2mara Municipal de Salto do Itarar\u00e9/PR, Reginaldo Aparecido Alves, em nome do Poder Legislativo Municipal de Salto do Itarar\u00e9, vem a p\u00fablico esclarecer o que segue:</p>\r\n<p>Chegou ao conhecimento desta Presid\u00eancia que a p\u00e1gina nas redes sociais denominada \u201cItaporanguices\u201d efetuou publica\u00e7\u00e3o cobrando a\u00e7\u00f5es das autoridades de Salto do Itarar\u00e9 sobre o uso das depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal para realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias judiciais, uso de ve\u00edculo oficial e falta de moralidade p\u00fablica.</p>\r\n<p>Inicialmente, cumpre frisar que o Poder Legislativo Municipal \u00e9 a Casa da Democracia, tendo representatividade de todos os mun\u00edcipes pelos vereadores eleitos.</p>\r\n<p>Com efeito, o Poder Legislativo tem pautado suas a\u00e7\u00f5es ao longo dos anos pelos princ\u00edpios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia, sem preju\u00edzo do cumprimento dos demais princ\u00edpios infraconstitucionais.</p>\r\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao uso das instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas para a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias judiciais, registre-se que, nos tempos de audi\u00eancias virtuais, o Poder Legislativo Municipal tem prestado aux\u00edlio ao Poder Judici\u00e1rio, conectando os cidad\u00e3os que n\u00e3o t\u00eam dom\u00ednio das ferramentas disponibilizadas pelo Ju\u00edzo, para a realiza\u00e7\u00e3o do ato judicial, tendo inclusive parecer favor\u00e1vel da Assessoria Jur\u00eddica desta Casa, com o objetivo de contribuir com o Judici\u00e1rio.</p>\r\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao uso do ve\u00edculo oficial da C\u00e2mara para deslocamento em visitas ao r\u00e9u preso, feito na publica\u00e7\u00e3o nas redes sociais acima mencionada, registre-se que o uso do ve\u00edculo oficial da C\u00e2mara Municipal \u00e9 disciplinado por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que menciona as hip\u00f3teses do uso do ve\u00edculo oficial, sendo de uso exclusivo para atividades inerentes ao exerc\u00edcio do mandato dos vereadores e dos servidores em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. Portanto, a publica\u00e7\u00e3o falta com a verdade ao afirmar que o ve\u00edculo oficial da C\u00e2mara est\u00e1 sendo utilizado por terceiros estranhos ao Legislativo, menos ainda para visitas de r\u00e9u preso em outro munic\u00edpio.</p>\r\n<p>Igualmente, sobre a \u201cmoralidade\u201d mencionada na publica\u00e7\u00e3o, importante consignar que o Poder Legislativo Municipal de Salto do Itarar\u00e9 age de forma imparcial junto a todos os cidad\u00e3os saltenses e que eventuais julgamentos cabem ao Poder Judici\u00e1rio.</p>\r\n<p>Por derradeiro, todas as decis\u00f5es judiciais direcionadas a este Poder Legislativo Municipal foram, est\u00e3o e ser\u00e3o cumpridas, sendo certo que, no caso espec\u00edfico do ex-vereador preso, os documentos que embasam as decis\u00f5es do Legislativo n\u00e3o s\u00e3o divulgados, uma vez que os processos contra o ex-vereador s\u00e3o sigilosos.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.saltodoitarare.pr.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00c2MARA MUNICIPAL DE", "type": "rich"}